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Potencial Construtivo - Lei do Solo Criado


Muitos já se perguntaram: o que é o POTENCIAL CONSTRUTIVO?

As leis 9.802/2.000, 9.803/2.000 e 9.805/2000 permitem respectivamente que a COHAB,que os imóveis relativos à Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Ambiental, definidas pelo Poder Público, inclusive tombamentos, e que Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental, formado por espaços ao longo dos rios, córregos e arroios, compreendendo as faixas de preservação permanente e áreas contíguas, estas destinadas a implantação de sistema de circulação de veículos e pedestres, unidades de conservação ou áreas de uso público, de acordo com projetos específicos, possam transferir parcial ou totalmente o potencial não utilizável desses imóveis, afim de fomentar o desenvolvimento da COHAB e incentivar a preservação dos patrimônios históricos, culturais e ambientais.

Ou seja, caso um dos imóveis enquadrados nos citados acima (imóveis da COHAB, imóveis pertencentes ao

Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Ambiental, inclusive tombados e espaços ao longo dos rios e córregos e áreas de preservação) não utilizem totalmente o seus potenciais construtivos, estes poderão ser concedidos para que outros imóveis aumentem o seu potencial, seja aumentando a área construída (através do acréscimo do coeficiente de aproveitamento*) e/ou altura de edificação, dentro de regras contidas nestas leis.

Por exemplo, caso um proprietário de um imóvel tombado (ou em quaisquer enquadramentos citados acima) tenha potencial construtivo não utilizado suficiente (este imóvel hipotético teria 3 pavimentos), este poderá ceder o potencial excedente a uma construtora que deseja executar um edifício no Ahú (ZR-4), sendo que esta deverá pagar por este benefício e utilizar somente o número de pavimentos permitido por compra de potencial.

A Lei 9.800/2.000 determina que os imóveis nesta região da ZR-4 possam ter até 6 pavimentos e coeficiente de aproveitamento* de 2. Com aumento de potencial, este poderá chegar a ter 8 pavimentos e coeficiente* de 2,5, o que possibilita bom acréscimo de área e maior rentabilidade.

Toda a legislação referente ao potencial construtivo poderá ser encontrada no link http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-especifica-smu/457.

(*) coeficiente de aproveitamento: número que, multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somando-se as áreas de todos os pavimentos.

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